Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano

Ah... então ela trabalhou na condição de jovem aprendiz? Foi antes da
vigência desta nova lei orgânica sancionada pela Dilma? Porque, de
acordo com as informações abaixo, enviadas pelo Luciano, o deficiente
pode trabalhar na condição de jovem aprendiz, sem limite de idade. Isso
não se torna oneroso para ele... foi o que entendi.


-----Mensagem original-----
De: juliano cesar ribeiro <julianotrovao2@gmail.com>
Para: mundo-celestrin@googlegroups.com
Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 16:19
Assunto: Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano

ola ezequiel,
Neste caso, quem tem mais de 24 anos, entao não pode trabalhar na
condicao de aprendiz.
então, terá que escolher, ou o bpc ou o trabalho, se não quiser ter
que pagar por valores recebidos de forma indevida.
No entanto, estes caras do inss, não fazem a revisão bienal, e só vão
cobrar o ressarcimento após um longo período de tempo(caso desta
minha amiga, cobraram dela seis anos) em que ela ficou trabalhando e
ganhando o bpc também.
Parece que eles fazem algo do tipo amostragem, não sei como funciona.



Em 27/11/12, Ezequiel<zklsilva@gmail.com> escreveu:
> Caro Luciano e Juliano,
>
> Podemos concluir, eu e vocês, que o INSS da cidade da amiga que perdeu o
> benefício está agindo de má-fé ou não conhece a lei ou pensa que a
> deficiente é besta...
>
> Ezequiel
>
> -----Mensagem original-----
> De: "Luciano Matias" <luciano.j.matias@gmail.com>
> Para: <mundo-celestrin@googlegroups.com>
> Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 08:10
> Assunto: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo
> Juliano
>
> [] A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas
> com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício.
> Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem
> passar pela reavaliação ou perícia médica.
> Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
> da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem
> perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta
> quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União,
> projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas),
> muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a
> possibilidade de inclusão profissional desse público.
> Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse
> atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A
> partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e
> ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o
> beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o
> direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem
> precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da
> deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro
> Social (INSS).
> O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do
> Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão
> do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora
> operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem
> aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois
> anos.
> Aprendiz â?" Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência
> contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto
> com a remuneração salarial durante o período do contrato. â?oConforme a
> lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24
> anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No
> caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idadeâ? , explica a
> diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS
> Maria José de Freitas.
> A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem
> impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza
> física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir
> sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições
> com as demais.
> O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao
> idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
> idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família
> não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a
> renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário
> mínimo por mês.
> O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso
> para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A
> previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5
> milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas
> com deficiência.
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