Ah... então ela trabalhou na condição de jovem aprendiz? Foi antes da
vigência desta nova lei orgânica sancionada pela Dilma? Porque, de
acordo com as informações abaixo, enviadas pelo Luciano, o deficiente
pode trabalhar na condição de jovem aprendiz, sem limite de idade. Isso
não se torna oneroso para ele... foi o que entendi.
-----Mensagem original-----
De: juliano cesar ribeiro <julianotrovao2@gmail.com>
Para: mundo-celestrin@googlegroups.com
Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 16:19
Assunto: Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano
ola ezequiel,
Neste caso, quem tem mais de 24 anos, entao não pode trabalhar na
condicao de aprendiz.
então, terá que escolher, ou o bpc ou o trabalho, se não quiser ter
que pagar por valores recebidos de forma indevida.
No entanto, estes caras do inss, não fazem a revisão bienal, e só vão
cobrar o ressarcimento após um longo período de tempo(caso desta
minha amiga, cobraram dela seis anos) em que ela ficou trabalhando e
ganhando o bpc também.
Parece que eles fazem algo do tipo amostragem, não sei como funciona.
Em 27/11/12, Ezequiel<zklsilva@gmail.com> escreveu:
> Caro Luciano e Juliano,
>
> Podemos concluir, eu e vocês, que o INSS da cidade da amiga que perdeu o
> benefício está agindo de má-fé ou não conhece a lei ou pensa que a
> deficiente é besta...
>
> Ezequiel
>
> -----Mensagem original-----
> De: "Luciano Matias" <luciano.j.matias@gmail.com>
> Para: <mundo-celestrin@googlegroups.com>
> Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 08:10
> Assunto: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo
> Juliano
>
> [] A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas
> com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício.
> Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem
> passar pela reavaliação ou perícia médica.
> Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
> da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem
> perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta
> quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União,
> projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas),
> muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a
> possibilidade de inclusão profissional desse público.
> Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse
> atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A
> partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e
> ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o
> beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o
> direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem
> precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da
> deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro
> Social (INSS).
> O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do
> Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão
> do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora
> operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem
> aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois
> anos.
> Aprendiz â?" Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência
> contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto
> com a remuneração salarial durante o período do contrato. â?oConforme a
> lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24
> anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No
> caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idadeâ? , explica a
> diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS
> Maria José de Freitas.
> A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem
> impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza
> física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir
> sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições
> com as demais.
> O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao
> idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
> idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família
> não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a
> renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário
> mínimo por mês.
> O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso
> para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A
> previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5
> milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas
> com deficiência.
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Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano
11:47
Ricardo
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