Mundo Celestrin crimes virtuais aprenda a denunciar.

O Direito Penal deu ao cidadão instrumentos para que ele possa exigir providências estatais, sempre que entender que seu direito for violado ou esteja sendo ameaçado. A este direito de provocar o Estado se deu o nome de direito de ação.
São três as principais modalidades de ação penal, quais sejam:
* Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independente da manifestação de vontade de quem quer que seja, bastando para tanto haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). Neste rol se encontram todos os crimes contra os Direitos Humanos objeto de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.
* Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público somente possui legitimidade para intentar a competente ação penal após a permissão expressa da vítima do fato criminoso. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a pessoa da vítima, pois em determinados casos poderá existir demasiada exposição. Sendo exigida a autorização da vítima para a propositura da ação penal. Por exemplo: crime de ameaça (art. 147 do Código Penal); corrupção de menores (Art. 218 do Código Penal)
* Privada: quando a lei confere somente e exclusivamente à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada, que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal, estão: os crimes contra a honra: injúria (art. 140 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).
A SaferNet Brasil só pode encaminhar as autoridades competentes os crimes de ação penal pública incondicionada contra os direitos humanos, uma vez que carece de legitimidade para provocar o Estado quando a vítima não é a sociedade em si, mas apenas um dos seus membros.
A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira aqui o modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.
A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.
Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.
Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail.
Entretanto, entendemos que tem sido recorrente a perpetração, através da internet, de crimes de ação penal privada e por isso elaboramos a presente lista de Delegacias Especializadas onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime.



Distrito Federal
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)
Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020.
Telefone: (0xx61) 3361-9589
E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br


Espírito Santo

Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN.
Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077
E-mail: nureccel@pc.es.gov.br
WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp


Goiás
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO
Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140



Minas Gerais
Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024
Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas
E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br


Pará
Polícia Civil - Delegacia Virtual
WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br
E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br


Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br
Telefone: (0xx41) 3883-8100


Pernambuco
Polícia Civil - Delegacia interativa
WebSite: :. Delegacia Interativa .:
E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br


Rio de Janeiro
Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br


São Paulo
Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru
Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br


Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.



Fonte: SaferNet Brasil - Crimes de Ação Penal Pública

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