o pior é q nao foi na condição de jovem aprendiz...
e foi antes da lei.
só que agora que efetuaram a cobrança.
então...
Em 27/11/12, Ezequiel<zklsilva@gmail.com> escreveu:
> Ah... então ela trabalhou na condição de jovem aprendiz? Foi antes da
> vigência desta nova lei orgânica sancionada pela Dilma? Porque, de
> acordo com as informações abaixo, enviadas pelo Luciano, o deficiente
> pode trabalhar na condição de jovem aprendiz, sem limite de idade. Isso
> não se torna oneroso para ele... foi o que entendi.
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: juliano cesar ribeiro <julianotrovao2@gmail.com>
> Para: mundo-celestrin@googlegroups.com
> Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 16:19
> Assunto: Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo
> Juliano
>
> ola ezequiel,
> Neste caso, quem tem mais de 24 anos, entao não pode trabalhar na
> condicao de aprendiz.
> então, terá que escolher, ou o bpc ou o trabalho, se não quiser ter
> que pagar por valores recebidos de forma indevida.
> No entanto, estes caras do inss, não fazem a revisão bienal, e só vão
> cobrar o ressarcimento após um longo período de tempo(caso desta
> minha amiga, cobraram dela seis anos) em que ela ficou trabalhando e
> ganhando o bpc também.
> Parece que eles fazem algo do tipo amostragem, não sei como funciona.
>
>
>
> Em 27/11/12, Ezequiel<zklsilva@gmail.com> escreveu:
>> Caro Luciano e Juliano,
>>
>> Podemos concluir, eu e vocês, que o INSS da cidade da amiga que perdeu o
>> benefício está agindo de má-fé ou não conhece a lei ou pensa que a
>> deficiente é besta...
>>
>> Ezequiel
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: "Luciano Matias" <luciano.j.matias@gmail.com>
>> Para: <mundo-celestrin@googlegroups.com>
>> Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 08:10
>> Assunto: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo
>> Juliano
>>
>> [] A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas
>> com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício.
>> Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem
>> passar pela reavaliação ou perícia médica.
>> Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
>> da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem
>> perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta
>> quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União,
>> projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas),
>> muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a
>> possibilidade de inclusão profissional desse público.
>> Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse
>> atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A
>> partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e
>> ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o
>> beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o
>> direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem
>> precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da
>> deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro
>> Social (INSS).
>> O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do
>> Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão
>> do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora
>> operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem
>> aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois
>> anos.
>> Aprendiz â?" Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência
>> contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto
>> com a remuneração salarial durante o período do contrato. â?oConforme a
>> lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24
>> anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No
>> caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idadeâ? , explica a
>> diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS
>> Maria José de Freitas.
>> A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem
>> impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza
>> física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir
>> sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições
>> com as demais.
>> O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao
>> idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
>> idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família
>> não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a
>> renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário
>> mínimo por mês.
>> O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso
>> para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A
>> previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5
>> milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas
>> com deficiência.
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Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano
03:20
Ricardo
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