Caro Luciano e Juliano,
Podemos concluir, eu e vocês, que o INSS da cidade da amiga que perdeu o
benefício está agindo de má-fé ou não conhece a lei ou pensa que a
deficiente é besta...
Ezequiel
-----Mensagem original-----
De: "Luciano Matias" <luciano.j.matias@gmail.com>
Para: <mundo-celestrin@googlegroups.com>
Data: Terça, 27 de Novembro de 2012 08:10
Assunto: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano
[] A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas
com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício.
Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem
passar pela reavaliação ou perícia médica.
Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem
perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta
quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União,
projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas),
muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a
possibilidade de inclusão profissional desse público.
Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse
atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A
partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e
ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o
beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o
direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem
precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da
deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão
do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora
operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem
aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois
anos.
Aprendiz â?" Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência
contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto
com a remuneração salarial durante o período do contrato. â?oConforme a
lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24
anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No
caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idadeâ? , explica a
diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS
Maria José de Freitas.
A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem
impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições
com as demais.
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao
idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família
não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a
renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário
mínimo por mês.
O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso
para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A
previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5
milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas
com deficiência.
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Re: Mundo Celestrin Informações sobre o BPC solicitadas pelo amigo Juliano
06:38
Ricardo
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